o que ganha ou perde a covilhã com o novo mapa judiciário?
dizende lá vozes de vossa iustitia
4 comentários:
Anónimo
disse...
Ganha mais juízes em secções especializadas com todos os benefícios e os riscos inerentes. PERDE: -Para além do nome, o tribunal é o de CB; -Perde a competência de julgar casos de valor superior a €50.000, que passam todos para a pérfida capital do inexistente distrito; e - Perde totalmente a competência para julgar todos os processos de direito comercial e empresarial que passam a ser julgados no Fundão- parabéns à ACIF e à CMFundao. O silêncio do vitaro (ex Advogado) e dos lacaios que tanto dizem defender as empresas é, no mínimo, confrangedor
ajudem lá o rapaz das 12:19 poque está perdido no tempo ou apenas se quer manter com a cabeiça na areia desde 2011! Desde 01/09 apenas existe o Tribunal Judicial de Castelo Branco Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco Artigo 74.º (do DL n.º 49/2014, de 27 de Março) 1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integra as seguintes secções de instância central: a) Secção cível, com sede em Castelo Branco; b) Secção criminal, com sede em Castelo Branco; c) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Castelo Branco; d) 2.ª Secção de família e menores, com sede na Covilhã; e) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Castelo Branco; f) 2.ª Secção do trabalho, com sede na Covilhã; g) Secção de comércio, com sede no Fundão. 2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integra ainda as seguintes secções de instância local: a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Castelo Branco; b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Covilhã; c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Fundão; d) Secção de competência genérica, com sede em Idanha-a-Nova; e) Secção de competência genérica, com sede em Oleiros; f) Secção de competência genérica, com sede em Sertã; g) Secção de proximidade, com sede em Penamacor.
Alguns criminosos suspeitos pensam que com esta reforma estão livres de perigo. Nada mais falso. Oxalá esta reforma possa julgar muita gente e coloca-la no lugar que lhe é devido.
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Ganha mais juízes em secções especializadas com todos os benefícios e os riscos inerentes.
PERDE:
-Para além do nome, o tribunal é o de CB;
-Perde a competência de julgar casos de valor superior a €50.000, que passam todos para a pérfida capital do inexistente distrito; e
- Perde totalmente a competência para julgar todos os processos de direito comercial e empresarial que passam a ser julgados no Fundão- parabéns à ACIF e à CMFundao.
O silêncio do vitaro (ex Advogado) e dos lacaios que tanto dizem defender as empresas é, no mínimo, confrangedor
É criado o Tribunal da Comarca da Cova da Beira, com sede na Covilhã:
http://www.dre.pt/sug/1s/diplomas_resumo.asp?id=20111084
ajudem lá o rapaz das 12:19 poque está perdido no tempo
ou apenas se quer manter com a cabeiça na areia desde 2011!
Desde 01/09 apenas existe o Tribunal Judicial de Castelo Branco
Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
Artigo 74.º (do DL n.º 49/2014, de 27 de Março)
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Castelo Branco;
b) Secção criminal, com sede em Castelo Branco;
c) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Castelo Branco;
d) 2.ª Secção de família e menores, com sede na Covilhã;
e) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Castelo Branco;
f) 2.ª Secção do trabalho, com sede na Covilhã;
g) Secção de comércio, com sede no Fundão.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Castelo Branco;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Covilhã;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Fundão;
d) Secção de competência genérica, com sede em Idanha-a-Nova;
e) Secção de competência genérica, com sede em Oleiros;
f) Secção de competência genérica, com sede em Sertã;
g) Secção de proximidade, com sede em Penamacor.
Alguns criminosos suspeitos pensam que com esta reforma estão livres de perigo. Nada mais falso. Oxalá esta reforma possa julgar muita gente e coloca-la no lugar que lhe é devido.
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