terça-feira, 2 de setembro de 2014

o que ganha ou perde a covilhã com o novo mapa judiciário?

dizende lá vozes de vossa iustitia

4 comentários:

Anónimo disse...

Ganha mais juízes em secções especializadas com todos os benefícios e os riscos inerentes.
PERDE:
-Para além do nome, o tribunal é o de CB;
-Perde a competência de julgar casos de valor superior a €50.000, que passam todos para a pérfida capital do inexistente distrito; e
- Perde totalmente a competência para julgar todos os processos de direito comercial e empresarial que passam a ser julgados no Fundão- parabéns à ACIF e à CMFundao.
O silêncio do vitaro (ex Advogado) e dos lacaios que tanto dizem defender as empresas é, no mínimo, confrangedor

Anónimo disse...

É criado o Tribunal da Comarca da Cova da Beira, com sede na Covilhã:
http://www.dre.pt/sug/1s/diplomas_resumo.asp?id=20111084

Anónimo disse...

ajudem lá o rapaz das 12:19 poque está perdido no tempo
ou apenas se quer manter com a cabeiça na areia desde 2011!
Desde 01/09 apenas existe o Tribunal Judicial de Castelo Branco
Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
Artigo 74.º (do DL n.º 49/2014, de 27 de Março)
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Castelo Branco;
b) Secção criminal, com sede em Castelo Branco;
c) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Castelo Branco;
d) 2.ª Secção de família e menores, com sede na Covilhã;
e) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Castelo Branco;
f) 2.ª Secção do trabalho, com sede na Covilhã;
g) Secção de comércio, com sede no Fundão.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Castelo Branco;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Covilhã;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Fundão;
d) Secção de competência genérica, com sede em Idanha-a-Nova;
e) Secção de competência genérica, com sede em Oleiros;
f) Secção de competência genérica, com sede em Sertã;
g) Secção de proximidade, com sede em Penamacor.

Anónimo disse...

Alguns criminosos suspeitos pensam que com esta reforma estão livres de perigo. Nada mais falso. Oxalá esta reforma possa julgar muita gente e coloca-la no lugar que lhe é devido.